As embarcações de recreio são classificadas segundo a categoria de conceção, a zona de navegação, o tipo de casco e o sistema de propulsão. Nesta página vamos falar apenas das duas primeiras, porque são as que normalmente suscitam mais dúvidas.
Vamos então começar pela categoria de conceção. As embarcações quando são projetadas e construidas, são concebidas para suportar diferentes esforços, diferentes tipos de mar e ventos. Assim sendo as embarcações são agrupadas em categorias de conceção de acordo com tabela da figura 1.
![]() |
| Fig.1 Categorias de conceção |
As zonas em que uma embarcação está autorizada a navegar, está relacionada com a categoria de conceção e os equipamentos de segurança que tem a bordo. Por ex: uma embarcação de categoria de conceção D não pode fazer navegação costeira, porque não está desenhada para isso. Uma embarcação de categoria de conceção B pode navegar até 200 milhas da costa, se tiver equipamentos de segurança adequados, mas também pode ser registada em classe 5, que lhe permite apenas navegar em águas abrigadas, requerendo menos equipamento de segurança. Para clarificar, vamos deixar a tabela da figura 2, que é auto- explicativa
Espero que vos seja útil.
Abraço náutico.
PS: A informação constante destas tabelas, teve como fonte o site da DGRM, na data de 03/07/2022, no link abaixo:
https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/am-nc-embarcacoes


Sem comentários:
Enviar um comentário