Palamenta Obrigatória

Palamenta obrigatória para embarcações de recreio

(Esta lista é indicativa e não dispensa a consulta da legislação em vigor.)

Palamenta, é um conjunto de acessórios ou utensílios que são necessários para facilitar ou apoiar as tarefas que nos propomos desempenhar. Na náutica de recreio a palamenta consiste num conjunto de equipamento acessório que pretende promover acima de tudo a segurança das pessoas e equipamento.  A Palamenta obrigatória varia de acordo com a classe da embarcação e está descrita na tabela abaixo. Esta tabela é indicativa e não dispensa a consulta da legislação em vigor.

PALAMENTA OBRIGATÓRIA
Equipamento por Classe de embarcação 1(A)  2(B)  3(C1)  4(C2)  5(D) 
Agulha Magnética (desvio 5º)  1 1 1 1 1
Ajudas térmicas 3 3
Aparelho Azimutal  1 1 1 1
Arnês completo c/ cabo e ganchos  3 3 3
Balsa / Jangada (n º pessoas registo ou embarcadas)  1(a)  1(a)  1 1(b) 
Bóia c/ retenida 30m  Sim(c)  Sim(c)  Sim(c)  Sim(c)  Sim(c) 
Bombas de esgoto  Manual  1 1 1 1 1(e) 
Eléctrica  1 1 1 1
Bandeira Nacional  Sim  Sim  Sim  Sim  Sim 
Buzina ou Sino  Sim  Sim  Sim  Sim  Sim 
Cabos para amarração e reboque  Sim  Sim  Sim  Sim  Sim 
Caixa de 1ºs Socorros  Sim  Sim  Sim  Sim  Sim 
Cartas de Navegação Sim  Sim  Sim  Sim 
Coletes (n º pessoas registo ou embarcadas)  Sim  Sim  Sim  Sim  Sim 
Escadas de acesso a bordo (f)  1 1 1 1 1
Espelho sinalização/Heliógrafo  1 1 1 1 -(j) 
Ferro de fundear  2 2 2 2 1(j) 
Lâmpada sobresselente  1 1 1 1
Lanterna Estanque c/ pilhas reserva  1 1 1 1 1
Navalha ponta redonda  1 1 1 1 1
Navtex internacional ou Rádio HF  1 1
Pirotécnicos  Pára-quedas  6 4 3 2
Sinais de fumo  2 1 1 1
Sinais de mão  4 4 3 2 2(d) (j)
Rádio Balizas 406Mhz  1 1 1
Rádio VHF de emergência GMDSS  1 1
Rádio VHF c/DSC (g)  1 1 1 1 - (j)
Reflector Radar (X) 1 1 1 1
Extintor de pó químico (i)  Sim  Sim  Sim  Sim  Sim (j)
 
(a) para as classes 1(A) e 2(B) a motor com + de 15m a jangada terá de ter cabo de disparo automático 
(b) na classe 4(C2) a Jangada pode ser substituída por uma balsa insuflável tipo S.O.S., ou por embarcação auxiliar. 
(c) embarcações entre 5/9m x 1 bóia; de 9/15m x 2; e 15/24m x 4. Sempre uma bóia c/ dispositivo luminoso 
(d) dispensável para embarcações que naveguem dentro das barras dos portos 
(e) para embarcações até 5m, a bomba pode ser substituída por um vertedouro 
(f) sempre que a distancia entre o plano de água e o painel de popa for > a 0.5m 
(g) DSC obrigatório em todas as embarcações. 
(h) Cartas atualizadas e referentes à zona de navegação. 
(i) De 1 Kg para motor fora de borda; de 2 Kg para motor interno; de 1 Kg para salão. 
(j) Mota de água registada em Classe 5(D) está dispensada.

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